Auxílio-alimentação: como se cadastrar e receber o benefício

Veja o passo a passo para se cadastrar e receber o auxílio-alimentação e garantir uma renda extra para a comida do mês.
Como se cadastrar no auxílio-alimentação

Navegar pelo mundo dos benefícios e auxílios disponibilizados pelo governo pode ser uma tarefa desafiadora. Existem diversos programas e políticas em vigor, cada um com seus próprios requisitos e processos de inscrição. Entre esses, o auxílio-alimentação desempenha um papel crucial para muitas famílias brasileiras, auxiliando na garantia de refeições nutritivas e balanceadas.

O auxílio-alimentação é um benefício que visa garantir que todos os cidadãos tenham acesso a alimentação adequada, mesmo em tempos de crise ou dificuldade financeira. No entanto, para tirar proveito desse benefício, é necessário compreender como se inscrever e receber o auxílio.

Ao longo deste texto, vamos explicar em detalhes como se cadastrar para o auxílio-alimentação e como receber o benefício. Continue lendo para entender melhor esse processo e assegurar que você e sua família possam se beneficiar desse recurso tão importante.

O que é o auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação é um dos benefícios mais cobiçados entre os trabalhadores no Brasil. Neste ano, pesquisadores da Rede Penssan afirmaram que cerca de 33 milhões de brasileiros sofrem com a insegurança alimentar no país.

Em contrapartida, existe uma lei na legislação brasileira que cobra o incentivo das empresas para fornecer o auxílio-alimentação para seus funcionários. A ideia geral do benefício foi instituída pela Lei 6.321 em 1976, criando assim o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O objetivo geral do benefício é de caráter social e visa propor a segurança alimentar dos trabalhadores brasileiros, gerando um comprometimento das empresas quando se trata da saúde nutricional de seus colaboradores, garantindo, assim, o acesso a uma alimentação de qualidade.

O auxílio-alimentação, apesar de ter suma importância, não está previsto por lei, pois o que está inserido na legislação brasileira é uma lei de incentivo ao seu uso. Ele é voltado para o servidor ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário, vinculado a órgão da administração direta, autárquica e fundacional, em efetivo exercício.

Quem tem direito de receber o auxílio-alimentação?

O auxílio-alimentação é voltado para o trabalhador que atua na base da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, o trabalhador formal. Mas o recebimento do auxílio depende do acordo empresarial do empregador com seu funcionário.

Auxílio-alimentação: como se cadastrar e receber o benefício

Segundo o Gov.br, se o servidor for detentor de dois cargos o sistema só permitirá a inclusão em uma das matrículas.

O site também afirma que funcionários que possuem uma jornada de trabalho inferior a trinta horas semanais, receberão um pagamento de 50% do valor mensal fixado na norma. O benefício também poderá ser suspenso em casos de licenças, afastamentos ou concessões.

Vale-alimentação e auxílio-alimentação

Não confunda ambos os benefícios. Apesar de terem funcionalidades parecidas, o auxílio-alimentação pode estar inserido no contrato de trabalho e é regido por um conjunto de leis específicas.

Já o vale-alimentação, que serve para comprar produtos em mercados, pode ser um fruto do auxílio-alimentação, uma vez que o trabalhador que tem direito ao auxílio, ele poderá recebê-lo.

Multa por uso indevido do vale-refeição e alimentação

Foi decretado neste ano que os que recebem o benefício, não poderão usá-lo para a compra de produtos que não sejam do setor alimentício.

Auxílio-alimentação: como se cadastrar e receber o benefício

Devido alguns casos que chegaram até os parlamentares, onde existem afirmações do uso indevido dos cartões para compra de eletrodomésticos, roupas e outros itens que fogem da finalidade principal do benefício, foram tomadas algumas providências.

A empresa que permitir que sejam feitas compras de outros produtos por meio do cartão de auxílio-alimentação e vale-alimentação, poderá sofrer uma punição em dinheiro.

Qual o valor do auxílio-alimentação?

O valor do benefício sofre alterações de acordo a jornada de trabalho do servidor. 20 horas semanais, corresponde ao valor de R$ 229,00. Os demais regimes trabalhistas, garantem o valor de R$ 458,00.

Vale lembrar, que o auxílio-alimentação é pago por dia de trabalho, limitado a 22 dias mensais.

De acordo com informações do site oficial do governo, Gov.br, o auxílio-alimentação é pago de maneira antecipada e automatizada. O montante que aparece no contracheque corresponde sempre ao mês seguinte ao mês trabalhado, exceto em casos de acertos financeiros.

Bandeira do cartão

A lei agora, permite que o trabalhador escolha o agente operador (bandeira) responsável pelo seu cartão do vale-alimentação ou refeição.

A ideia da nova atualização, foi feita visando proporcionar praticidade para os funcionários, que poderão escolher a bandeira que é aceita nos comércios mais próximos.

Como fazer a solicitação do auxílio-alimentação

Solicitar o auxílio-alimentação é um processo que muitas pessoas podem ter que enfrentar em algum momento. Se você se encontra nessa situação, pode estar se perguntando por onde começar. Este processo pode parecer complexo à primeira vista, mas na verdade, é bastante direto. Para facilitar, criamos um guia passo a passo para ajudá-lo a navegar por esse procedimento.

Veja abaixo como solicitar o auxílio-alimentação de forma simples e rápida:

Como fazer a solicitação do auxílio-alimentação

  1. Acesse a plataforma online

    Acesse o site sougov.economia.gov.brPágina inicial do sougov.economia.gov.br

  2. Faça login

    Faça login no gov.br inserindo CPF e senha de segurança.Tela de login do gov.br

  3. Encontre a ferramenta

    Na página inicial, encontre a parte de “Solicitações” e em seguida clique em “Auxílio Alimentação e Refeição”Tela inicial do sougov.br

  4. Insira a data

    O próximo passo é inserir a data desejada e clicar em “Solicitar Auxílio”. Nessa página também será possível visualizar o valor estimado do auxílio.Tela de aba de Auxílio Alimentação e Refeição no sougov.br

  5. Aceite os termos

    Para prosseguir, será necessário concordar os termos. Ao concluir essas etapas, a solicitação já começará a ser processada.Tela de solicitação de aceitação dos termos do sougov.br

  6. Acompanhe a solicitação

    Caso queira acompanhar o andamento da solicitação, basta selecionar em “Minhas solicitações” na tela inicial, encontrar a solicitação do Auxílio Alimentação e Refeição e clicar em “ver detalhes”.Tela de acompanhamento de solicitação do sougov.br

Receber o auxílio é simples e pouco burocrático quando se comparado com vários outros benefícios. Fique atento, pois o auxílio sofre diversas alterações conforme as leis trabalhista no país.

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