Navegar pelo mundo dos benefícios e auxílios disponibilizados pelo governo pode ser uma tarefa desafiadora. Existem diversos programas e políticas em vigor, cada um com seus próprios requisitos e processos de inscrição. Entre esses, o auxílio-alimentação desempenha um papel crucial para muitas famílias brasileiras, auxiliando na garantia de refeições nutritivas e balanceadas.
O auxílio-alimentação é um benefício que visa garantir que todos os cidadãos tenham acesso a alimentação adequada, mesmo em tempos de crise ou dificuldade financeira. No entanto, para tirar proveito desse benefício, é necessário compreender como se inscrever e receber o auxílio.
Ao longo deste texto, vamos explicar em detalhes como se cadastrar para o auxílio-alimentação e como receber o benefício. Continue lendo para entender melhor esse processo e assegurar que você e sua família possam se beneficiar desse recurso tão importante.
O que é o auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação é um dos benefícios mais cobiçados entre os trabalhadores no Brasil. Neste ano, pesquisadores da Rede Penssan afirmaram que cerca de 33 milhões de brasileiros sofrem com a insegurança alimentar no país.
Em contrapartida, existe uma lei na legislação brasileira que cobra o incentivo das empresas para fornecer o auxílio-alimentação para seus funcionários. A ideia geral do benefício foi instituída pela Lei 6.321 em 1976, criando assim o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O objetivo geral do benefício é de caráter social e visa propor a segurança alimentar dos trabalhadores brasileiros, gerando um comprometimento das empresas quando se trata da saúde nutricional de seus colaboradores, garantindo, assim, o acesso a uma alimentação de qualidade.
O auxílio-alimentação, apesar de ter suma importância, não está previsto por lei, pois o que está inserido na legislação brasileira é uma lei de incentivo ao seu uso. Ele é voltado para o servidor ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário, vinculado a órgão da administração direta, autárquica e fundacional, em efetivo exercício.
Quem tem direito de receber o auxílio-alimentação?
O auxílio-alimentação é voltado para o trabalhador que atua na base da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, o trabalhador formal. Mas o recebimento do auxílio depende do acordo empresarial do empregador com seu funcionário.
Segundo o Gov.br, se o servidor for detentor de dois cargos o sistema só permitirá a inclusão em uma das matrículas.
O site também afirma que funcionários que possuem uma jornada de trabalho inferior a trinta horas semanais, receberão um pagamento de 50% do valor mensal fixado na norma. O benefício também poderá ser suspenso em casos de licenças, afastamentos ou concessões.
Vale-alimentação e auxílio-alimentação
Não confunda ambos os benefícios. Apesar de terem funcionalidades parecidas, o auxílio-alimentação pode estar inserido no contrato de trabalho e é regido por um conjunto de leis específicas.
Já o vale-alimentação, que serve para comprar produtos em mercados, pode ser um fruto do auxílio-alimentação, uma vez que o trabalhador que tem direito ao auxílio, ele poderá recebê-lo.
Multa por uso indevido do vale-refeição e alimentação
Foi decretado neste ano que os que recebem o benefício, não poderão usá-lo para a compra de produtos que não sejam do setor alimentício.
Devido alguns casos que chegaram até os parlamentares, onde existem afirmações do uso indevido dos cartões para compra de eletrodomésticos, roupas e outros itens que fogem da finalidade principal do benefício, foram tomadas algumas providências.
A empresa que permitir que sejam feitas compras de outros produtos por meio do cartão de auxílio-alimentação e vale-alimentação, poderá sofrer uma punição em dinheiro.
Qual o valor do auxílio-alimentação?
O valor do benefício sofre alterações de acordo a jornada de trabalho do servidor. 20 horas semanais, corresponde ao valor de R$ 229,00. Os demais regimes trabalhistas, garantem o valor de R$ 458,00.
Vale lembrar, que o auxílio-alimentação é pago por dia de trabalho, limitado a 22 dias mensais.
De acordo com informações do site oficial do governo, Gov.br, o auxílio-alimentação é pago de maneira antecipada e automatizada. O montante que aparece no contracheque corresponde sempre ao mês seguinte ao mês trabalhado, exceto em casos de acertos financeiros.
Bandeira do cartão
A lei agora, permite que o trabalhador escolha o agente operador (bandeira) responsável pelo seu cartão do vale-alimentação ou refeição.
A ideia da nova atualização, foi feita visando proporcionar praticidade para os funcionários, que poderão escolher a bandeira que é aceita nos comércios mais próximos.
Como fazer a solicitação do auxílio-alimentação
Solicitar o auxílio-alimentação é um processo que muitas pessoas podem ter que enfrentar em algum momento. Se você se encontra nessa situação, pode estar se perguntando por onde começar. Este processo pode parecer complexo à primeira vista, mas na verdade, é bastante direto. Para facilitar, criamos um guia passo a passo para ajudá-lo a navegar por esse procedimento.
Veja abaixo como solicitar o auxílio-alimentação de forma simples e rápida:
Como fazer a solicitação do auxílio-alimentação
- Acesse a plataforma online
Acesse o site sougov.economia.gov.br
- Faça login
Faça login no gov.br inserindo CPF e senha de segurança.
- Encontre a ferramenta
Na página inicial, encontre a parte de “Solicitações” e em seguida clique em “Auxílio Alimentação e Refeição”
- Insira a data
O próximo passo é inserir a data desejada e clicar em “Solicitar Auxílio”. Nessa página também será possível visualizar o valor estimado do auxílio.
- Aceite os termos
Para prosseguir, será necessário concordar os termos. Ao concluir essas etapas, a solicitação já começará a ser processada.
- Acompanhe a solicitação
Caso queira acompanhar o andamento da solicitação, basta selecionar em “Minhas solicitações” na tela inicial, encontrar a solicitação do Auxílio Alimentação e Refeição e clicar em “ver detalhes”.
Receber o auxílio é simples e pouco burocrático quando se comparado com vários outros benefícios. Fique atento, pois o auxílio sofre diversas alterações conforme as leis trabalhista no país.
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