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Auxílio Maternidade: Veja se você tem direito e como receber o benefício

Entenda tudo sobre o Auxílio Maternidade. Saiba como funciona, quem pode receber, como solicitá-lo e qual o valor a ser recebido.
Auxílio maternidade

O Auxílio Maternidade também é conhecido como Salário-Maternidade e Licença-Maternidade, mas embora haja diferenças entre os nomes, todos estão relacionados aos mesmo benefício garantido pelo Governo Federal.

O seu objetivo é amparar mulheres que precisaram se afastar do trabalho formal em virtude do nascimento de um bebê, mas algumas outras situações específicas dão direito a esta licença oficializada por lei.

Neste artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema, sendo que iremos abordar o que é este benefício, como funciona, quem pode receber, como solicitá-lo e qual o valor a ser recebido.

O que é o Auxílio Maternidade

O Auxílio Maternidade ou Salário-Maternidade é um benefício em dinheiro pago pelo INSS ou pelo empregador destinado a mulheres durante o seu período de afastamento do trabalho, por causa de nascimento de um filho, adoção ou aborto espontâneo. Elas podem ser trabalhadoras por conta própria ou empregadas. Em certas situações específicas, o pai também podem ter acesso a este auxílio.

Este benefício foi implementado oficialmente em 1974, e ao longo dos anos, passou por diversas modificações. Hoje todas as empresas que possuem funcionários registrados com base na CLT devem disponibilizar tal auxílio.

As leis brasileiras determinam a liberação de diversos benefícios trabalhistas para aqueles que trabalham formalmente com carteira assinada. Além disso, quem é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode contar com estes benefícios.

Obrigações do empregador

Quando se trata do Auxílio Maternidade, a principal obrigação do empregador é garantir que suas funcionárias tenham estabilidade e segurança para passar pela gravidez ou por um processo de adoção sem que haja problemas no trabalho.

Após o nascimento da criança, é obrigatório que os empregadores concedam uma licença específica que funcione de acordo com a legislação vigente. Neste período elas vão contar também com suporte financeiro através do auxílio.

Várias empresas atualmente aderiram ao programa Empresa Cidadã pertencente ao Governo Federal, que visa ampliar a licença maternidade. Os prazos variam de acordo com a situação de cada funcionária.

Obrigações do empregado

A empregada tem o dever de comunicar a sua gestação à empresa ou processo de adoção. Isso é importante para que a companhia tenha tempo para realizar as alterações necessárias para que tudo continue funcionando durante sua ausência.

No caso de gravidez, será preciso apresentar atestado médico ou declaração de comparecimento a fim de justificar a ausência quando sair para realizar consultas e demais exames necessários durante a gestação.

Por fim, vale destacar que a empregada gestante pode solicitar a licença a partir de vinte e oito dias antes do nascimento da criança. Já o Auxílio Maternidade deve ser pago desde o primeiro dia de afastamento da funcionária.

Quem pode receber o benefício

Para que seja possível contar com o Auxílio Maternidade, as mulheres interessadas devem obrigatoriamente estar presente em uma das situações amparadas por lei. Terão direito aquelas que forem classificadas como:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual).
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado.
  • Empregada doméstica.
  • Empregada que adota criança.
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

O próprio Governo Federal destaca ainda que o Salário-Maternidade para o empregado é pago diretamente pela empresa, então é de responsabilidade do empregador zelar pelos direitos de seus colaboradores.

Em quais situações posso solicitar o benefício?

Geralmente o Auxílio Maternidade é solicitado principalmente em casos onde funcionárias precisam se ausentar do trabalho por um período devido ao nascimento de uma criança, mas existem outras situações que dão direito ao benefício:

  • Aborto não-criminoso.
  • Feto natimorto.
  • Guarda judicial com finalidade de adoção.
  • Adoção.

Vale destacar ainda que sofrer aborto espontâneo e dar a luz a um feto natimorto tratam-se de situações distintas, mas ambas são amparadas pelas legislações vigentes em relação ao pagamento deste auxílio.

Quanto tempo dura a licença?

A duração do Auxílio Maternidade depende do caso do motivo em que foi solicitado o benefício:

  • 120 dias no caso de parto.
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade.
  • 120 dias, no caso de natimorto.
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Além disso, para casos de mães adotantes, o período varia conforme a idade da criança:

  • Quatro a oito anos: 15 dias extras.
  • Um a quatro anos: 30 dias extras.
  • Até um ano: 60 dias extras.

Já em caso de aborto não-criminoso que ocorre em até 23 semanas de gestação, a empregada terá direito a licença-maternidade de 14 dias. Aborto não-criminoso que ocorre após 23 semanas de gestação ou feto natimorto dão direito aos 120 dias do benefício.

O Auxílio Maternidade também ampara homens empregados em caso do falecimento da mãe da criança ou adotante. Neste caso, também são concedidos 120 dias de licença do trabalho.

Qual é o valor do Auxílio Maternidade?

O valor do Auxílio Maternidade é de 100% do salário de contribuição da mulher. O salário de contribuição é o valor utilizado pelo INSS para calcular as contribuições previdenciárias e os benefícios previdenciários, como o Auxílio Maternidade. Ele é definido com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses anteriores ao evento que gerou o direito ao benefício.

Por isso, não existe um valor exato do Auxílio Maternidade, pois este varia principalmente de acordo com a situação de cada funcionária. Aquelas que tiverem carteira assinada podem receber o valor integral de seu salário. Para trabalhadoras por conta própria, o salário de contribuição é o valor da contribuição mensal paga ao INSS.

Por exemplo, se uma mulher tiver um salário de contribuição de R$3.000,00 e for concedida o Auxílio Maternidade por 120 dias, ela receberá um valor total de R$3.000,00 x 4 meses (120 dias) = R$12.000,00.

Nos demais casos, o cálculo realizado é diferente e depende de vários fatores, mas em todo caso, o auxílio vai cobrir a mulher durante todo o período em que ela ficar de licença, conforme define a legislação.

Vale mencionar ainda que contribuições e impostos tradicionais podem incidir sobre o valor bruto do benefício, enquanto adicionais relacionados à função exercida serão suspensos, como hora extra ou adicional noturno.

Como solicitar o Auxílio Maternidade

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade deve realizar uma solicitação para que ocorra o pagamento devidamente. O procedimento possui 2 etapas específicas e vamos falar um pouco sobre cada uma delas a seguir:

Primeira etapa: pedir o benefício

Aqui será necessário que você baixe o aplicativo Meu INSS diretamente em seu celular, sendo que esta é uma plataforma gratuita que possui compatibilidade com dispositivos Android e iOS. Para solicitar, basta seguir os passos:

  • Acesse o menu “Novo Pedido”.
  • Informe o nome do benefício que deseja.
  • Na lista que vai aparecer, selecione “Auxílio Maternidade“.
  • Leia as informações cedidas e avance seguindo as demais instruções.

A solicitação também pode ser feita por telefone através do número 135 ou pelo site oficial do Meu INSS. Em todos os casos será preciso ceder informações e documentos específicos.

Segundo passo: receber resposta

  • Acesse o app Meu INSS.
  • Vá em “Consultar Pedidos”.
  • Toque no seu processo aberto.
  • Clique em “Detalhar” e saiba a resposta.

O resultado também pode ser obtido através dos canais comentados no primeiro passo. Caso a resposta seja positiva, o auxílio será liberado.

Dúvidas frequentes

O que é o Auxílio Maternidade?

O Auxílio Maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a mulheres que têm filhos, sejam elas trabalhadoras por conta própria ou empregadas. O objetivo do auxílio é garantir um suporte financeiro durante o período de licença-maternidade, que é o tempo que a mulher fica afastada do trabalho para cuidar do recém-nascido.

Quem pode ter direito ao Auxílio Maternidade?

O Auxílio Maternidade é devido a qualquer mulher que tenha um filho, independentemente de ter ou não direito ao salário-maternidade (benefício pago pelo empregador durante o período de licença). Ele é concedido pelo INSS a mulheres que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sejam elas trabalhadoras por conta própria ou empregadas.

Qual é o período de licença-maternidade e quanto tempo dura o Auxílio Maternidade?

O período de licença-maternidade é de 120 dias para parto e adoção, podendo ter alguns dias extras de acordo com o caso. O Auxílio Maternidade é pago pelo INSS ou pelo empregador durante todo esse período e corresponde a 100% do salário de contribuição da mulher.

Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio Maternidade?

Para ter direito ao Auxílio Maternidade, a mulher pode ser MEI, desempregada (desde que mantenha qualidade de segurado), empregada doméstica, empregada que adota criança, ou cônjuge viúvo em caso de falecimento da mulher.

Qual é o valor do Auxílio Maternidade?

O valor do Auxílio Maternidade é de 100% do salário de contribuição da mulher. O salário de contribuição é o valor utilizado pelo INSS para calcular as contribuições previdenciárias e os benefícios previdenciários, como o Auxílio Maternidade. Ele é definido com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses anteriores ao evento que gerou o direito ao benefício.

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